Os desembargadores que integram a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) instauraram dia 17/8, um Incidente de Assunção de Competência (IAC) relacionado ao funcionamento do Uber na capital mineira. Esse processo vai julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminar para proibir que o município de Belo Horizonte fiscalize e impeça o transporte de passageiros contratado pelo aplicativo. Ainda não há data para que esse julgamento ocorra. Até que ele seja realizado, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá exercer seu poder de fiscalização.
Até o julgamento, se mantêm os efeitos da Lei Municipal 10.900/2016 para os motoristas do Uber que não conseguiram liminares na Justiça. Essa legislação dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas que operam e/ou administram aplicativos destinados à captação, à disponibilização e à intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros.
Suspensão
Enquanto não houver a decisão final, os processos individuais ou coletivos que tratem desse assunto ficarão suspensos. Nada impede, contudo, que novos pedidos liminares sejam requeridos na Justiça. Os pedidos serão apreciados e só após a concessão ou a recusa da liminar o processo será suspenso.
O IAC é o tipo de processo adequado quando existe uma relevante questão de direito sendo discutida e quando o assunto em debate provoca repercussão social, mas não há grande número de processos envolvendo o tema. Um dos objetivos do IAC é que haja uma uniformização das decisões que discutem o mesmo assunto. A decisão tomada após o julgamento do IAC vai nortear as demais decisões sobre o tema, servindo para todos os processos que abordam a mesma questão.
Repercussão social
Antes de propor a instauração do IAC, o desembargador Renato Dresch julgava um recurso interposto pelo município de Belo Horizonte, que questionava uma liminar concedida a um motorista do Uber. A liminar proibia a administração municipal de praticar qualquer ato que impedisse o exercício de transporte individual privado de passageiros, inclusive mediante convênios, através do aplicativo Uber.
Além das partes envolvidas nesse processo, serão intimados para se manifestar no IAC o Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (Sincavir/MG), o Sindicato das Empresas Locadoras de Táxi BH-Região Metropolitana (Sindilocataxi), o Estado de Minas Gerais, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) e representantes da empresa Uber.
Em sua decisão, o relator do IAC, desembargador Corrêa Junior, afirmou que é notória a repercussão social da questão discutida. Para ele, também é constatada a relevância da questão de direito abordada. “Não menos relevante é o debate jurídico mais especificamente veiculado à viabilidade de concessão de liminares que impeçam o exercício da fiscalização preconizada na lei”, afirmou.
Fonte: Ascom/TJMG