A nova diretoria do Sindicato de Taxistas de Camaçari (Sintac) instituiu uma taxa de adesão para os taxistas poderem fazer parte da entidade. A medida fere o Decreto-Lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, que regulamentou a existência dos sindicatos no país, sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas.
A Lei Sindical de 39 diz: “Art. 30 – A todo profissional, desde que satisfaça as exigências desta lei, assiste o direito de ser admitido no sindicato da respectiva profissão; salvo o caso de falta de idoneidade, devidamente comprovada, com recurso para o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio”.
O ex-taxista de Camaçari, Francisco Carvalho, contou ao Ei, Táxi que a nova diretoria do Sintac passou a exigir uma taxa de adesão de R$ 900 para aqueles que queiram se filiar ao sindicato. Francisco era taxista há vinte e um anos, mas transferiu o seu alvará recentemente. Ele contou que “antes havia uma taxa mensal de cerca de R$ 19, mas a diretoria antiga, presidida por Edson Fernandes, era flexível, compreendia a situação do taxista e não segurava a documentação”. Segundo ele, “essa nova diretoria está condicionando entregar a documentação após o pagamento da taxa de adesão. Eles não estão sendo parceiros do taxista que já enfrenta uma situação difícil”. Ele revelou também que embora a maioria dos taxistas tenha concordado com a cobrança da taxa, em assembleia, alguns não se manifestam com medo de represálias.
Ao Ei, Táxi, o diretor administrativo do Sintac, Raimundo de Souza, confirmou a cobrança da taxa e argumentou que, “apesar de Chico se manifestar contrariamente, ele assinou concordando com a taxa na assembleia”. Raimundo contou que cerca de vinte e cinco taxistas participaram da assembleia que definiu a criação da taxa e o valor foi acordado por todos, porque entenderam que seria o valor necessário para ajudar a custear o sindicato.
A prefeitura de Camaçari, para conceder a licença, exige uma declaração, dada pelo sindicato, confirmando que o profissional é taxista. Essa condicional, criada pelo ex-prefeito Caetano, obriga ao profissional sindicalizar-se.
Segundo o advogado e consultor jurídico do Ei, Táxi, Eduardo Rodrigues, sindicato não pode cobrar taxa de adesão. “O sindicato pode cobrar a contribuição mensal, mas não pode cobrar taxa de adesão”. Sobre a declaração concedida pelo sindicato para provar que o trabalhador é taxista, Rodrigues explica que pode ser contestada. “A informação de que o trabalhador é taxista, não pode ser exclusivamente uma declaração de sindicato. Se o trabalhador possuir outro documento que comprove a sua atividade como taxista e a prefeitura, ainda assim, não aceitar, ele pode ganhar o direito com uma ação na justiça”, explica.