Os aplicativos que fazem a intermediação de transporte individual de passageiros começam a ser regulamentados pelo país. O Ei, Táxi listou os principais pontos destas iniciativas que mostram um horizonte não desejado pelos Apps, especialmente sobre dois aspectos: o licenciamento obrigatório do veículo na cidade de atuação e a identificação dos carros. Todas as empresas que atuam neste segmento se manifestaram de forma contrária às regras divulgadas. Conheça algumas delas.
Distrito Federal
O DF foi o primeiro a regulamentar o serviço no país. O governador, Rodrigo Rollemberg, assinou o decreto no dia 7 do mês passado. Ficando assim, os principais pontos:
- Veículos licenciados no Distrito Federal com até cinco anos para os movidos a gasolina e álcool, e até oito, para àqueles adaptados, elétricos e híbridos;
- Inspeção anual;
- O motorista precisará ter o certificado de autorização anual e apresentar antecedente criminal, além de ser vinculado ao aplicativo e à placa do veículo através de à fotografia visível no dispositivo;
- O carro pode ser compartilhado por mais de um motorista;
- O valor da tarifa paga ao poder público ainda não foi definido.
São Paulo
A prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial do Município (DOM), dia 12 último, as regras de regulamentação deste serviço. Assim ficaram as normas da capital paulista que passarão a ter validade em 180 dias:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) profissional e curso de 16 horas para os condutores com aulas sobre gentileza, diversidade sexual, primeiros socorros e mecânica, entre outros temas;
- Antecedentes criminais;
- Comprometer-se a exercer a atividade exclusivamente por meio do App credenciado;
- Proibição do uso de camiseta esportiva e regata, calça esportiva ou de moletom, chinelos ou até mesmo jaquetas de times, associações e clubes;
- Seguro que cubra acidentes de passageiros e o seguro obrigatório;
- Licenciamento obrigatório na capital paulista;
- Veículos com até 5 anos de fabricação;
- Realização de inspeção anual;
- Identificação visual que ligue o carro ao App;
- A taxa por km rodado, que é de R$ 0,10, agora só começará a subir quando a empresa rodar mais de 15 mil km em uma hora (antes era 7,5 mil km/hora), somando todos os motoristas que estiverem trabalhando para o aplicativo. O valor máximo será de R$ 0,36 por km apenas quando a empresa chegar a 75 mil km rodados em uma hora (antes era R$ 0,40/a partir de 38 mil km);
Rio de Janeiro
Na capital fluminense, o decreto ainda está em fase de definição. Porém, o Ei, Táxi teve acesso ao documento que servirá de base para o decreto. As normas devem ser as seguintes:
- Exigência de CNH com autorização para exercer atividade remunerada (EAR) e antecedentes criminais;
- Comprovação de formação em curso para profissionais de transporte individual de passageiros ou similar;
- Comprovar contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT;
- Comprometer-se a prestar os serviços única e exclusivamente por meio dos Apps;
- Veículo com máximo de 8 anos de fabricação, identificado com adesivo, placa de identificação ou cartão, instalado em local visível quando da prestação do serviço;
- Ficará vedada a fixação e a cobrança de preços dinâmicos, exceto quando previamente comunicadas ao usuário no momento da solicitação e demonstrando o valor final estimado;
- O APP pagará ao município 1% do valor total das viagens em casos que a empresa seja estabelecida no Rio de Janeiro. Não sendo, o valor mensal será de 2%.
Da Redação com informações dos sites G1 e Agência Brasília
Respostas de 3
Otimo
E Salvador vai quando?
Prezado Nadson, boa tarde.
A prefeitura de Salvador ainda não se manifestou a respeito deste assunto.
Obrigado pela sua participação!