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Tribunal Europeu de Justiça: Uber é uma empresa de transportes e tem de cumprir com a legislação em vigor

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Foto: Hugo Amaral/Observador

 

Por observador.pt/Ana Pimentel

 

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu no último dia 20, que a Uber é uma empresa de transportes (e não uma empresa digital, como defende) e que tem de cumprir com a legislação em vigor no setor dos transportes.

 

“O serviço fornecido pela Uber que liga indivíduos a motoristas não profissionais é abrangido pelos serviços que atuam no setor dos transportes. Os Estados-Membros podem regular as condições para que possam fornecê-lo”, lê-se na decisão do tribunal europeu.

 

Os juízes europeus disseram ainda que, por ser considerado um serviço no âmbito dos transportes, “a Uber deve ser excluída da liberdade da prestação de serviços em geral, bem como das normas relacionadas aos mercados internos sobre o mercado digital. Cabe agora, tal como a lei da União Europeia, que os Estados-Membros regulem as condições em que estes serviços são prestados em conformidade com as regras do Tratado do Funcionamento da União Europeia”.

 

Ou seja, as empresas que prestem serviços para a Uber passam a ter de seguir a legislação que caracteriza o setor dos transportes e que inclui, entre outras atividades, a do táxi. A decisão do tribunal não diz, contudo, que a legislação a seguir deve ser a dos táxis.

 

No caso português, por exemplo, há um projeto de regulamentação do Governo para legislar “os serviços de transporte em veículos descaracterizados”, nos quais se incluem a Uber e a Cabify. Este projeto encontra-se parado, desde março, na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de Portugal que diferencia estes dos serviços dos táxis, criando uma nova categoria de transportes. Apesar da polémica e da pertinência do tema, nenhuma das propostas obteve ainda a concordância dos partidos.

 

O tribunal assumiu “que o serviço fornecido pela Uber é mais do que um serviço de intermediário que liga um condutor não profissional a uma pessoa que quer se deslocar na cidade através de uma aplicação para smartphone, porque a aplicação da Uber é “indispensável” para que o serviço prestado pelo motorista ao utilizador ocorra”.

 

Uma fonte ligada à Uber afirmou que esta decisão não vai mudar a situação na maioria dos países da União Europeia onde a empresa já opera de acordo com as leis de transporte.

 

A Federação Portuguesa de Táxi (FTP), em nota enviada ao Ei,Táxi, espera “que a Assembleia da República portuguesa faça o seu trabalho de regular esta empresa de transportes à luz do decidido pelo Tribunal, sem malabarismos nem tentativas oportunistas de querer mudar a lei dos táxis para acomodar quem provadamente desrespeitou o estado de direito. A FPT Insiste no cumprimento integral da lei 35/2016 que proíbe o transporte ilegal de passageiros em veículos não regulamentados”.

 

 

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