Em sessão conjunta do Congresso Nacional, no dia 11 de junho, senadores e deputados federais derrubaram parte do Veto 40/2018, e agora taxistas e pessoas com deficiência poderão ter isenção de IPI e IOF na compra de veículos elétricos ou híbridos. A medida vai integrar o corpo da Lei 13.755, de 2018.
Com a derrubada, a Lei 8.383, de 1991, passará a prever a isenção de IOF em financiamentos para compra de veículos híbridos, elétricos ou com potência bruta de até 127 HP, a taxistas, cooperativas de táxi e pessoas com deficiência. Também será alterada a Lei 8.989, de 1995, que passará a prever a isenção de IPI.
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