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Sinditaxi diz que reconhece o auxiliar, mas não apresenta estatuto que comprove o reconhecimento

O Sindicato dos Condutores Autônomos de Táxi de Salvador (Sinditaxi), através de Roseli Malhado, vice-presidente do órgão, entrou em contato com o Ei, Táxi contestando a informação dada pelo jornal de que o taxista auxiliar não é reconhecido pelo sindicato. Essa informação foi publicada na matéria “Taxistas auxiliares ganham um sindicato próprio: SIMATEB”, na edição passada, 9/16.

 

A contestação a que se refere o sindicato foi publicada no trecho que fala “Os taxistas auxiliares lutam, desde sempre, para serem reconhecidos pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Salvador (Sinditaxi), o que nunca aconteceu. Esse fato ocorre, porque o Sinditaxi não enxerga o motorista auxiliar como um taxista de fato, alegando que o mesmo não possui poder de decisão junto à prefeitura, por não ter a concessão do alvará de táxi; o que é algo sem coerência uma vez que o motorista auxiliar precisa ser registrado na Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (COTAE), órgão da prefeitura que gere a categoria, assim como o motorista titular, aquele que tem a licença da placa.”.

 

De acordo com a vice-presidente, Roseli Malhado, essa informação não procede e o taxista auxiliar tem todos os direitos que o taxista permissionário possui.

 

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Roseli Malhado, vice-presidente do Sinditaxi – Foto: Ei, Táxi

 

 

Marcelo Rosas, diretor de comunicação da instituição, explica que “os auxiliares têm todos os direitos que os permissionários, afinal de contas eles são taxistas”. Questionado se o auxiliar tem direito a voto ou se pode estabelecer chapa para disputar algum cargo, Rosas respondeu “sim, desde que ele seja sindicalizado, ele pode”. O diretor contou também que essa situação sofreu alteração na última reformulação do estatuto e por isso a categoria desconhece. Ele ressalta que atualmente não existe auxiliar sindicalizado e que essa parcela da categoria precisa se aproximar do sindicato.

 

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Marcelo Rosas, diretor de comunicação do Sinditaxi

Embora os representantes do sindicato tenham afirmados que o auxiliar possui todos os direitos e que houve reformulação no estatuto, até o fechamento desta edição, o novo estatuto não havia sido enviado à redação do Ei, Táxi, comprovando as informações. Além disso, também não foi dito em qual cartório a reformulação do estatuto havia sido registrada.

 

A reforma do estatuto do Sinditaxi, datada em 25/05/91 e registrada no 2º Registro Civil das Pessoas Jurídicas Cartório Santos Silva, dia 15/07/91, fala no “Art. 1º § 1º – São considerados autônomos os Condutores de Veículos Rodoviários de tração mecânica que dirijam automóveis de passageiros à frete por conta própria como proprietários ou coproprietários de um só veículo na forma como preceitua o Decreto 54208 de 26 de agosto de 1964;”.

 

O documento obtido com exclusividade pelo Ei, Táxi possui dezessete páginas e em nenhuma delas há qualquer menção à taxista auxiliar. Ser coproprietário não significa ser auxiliar, uma vez que a copropriedade é um direito em que dois ou mais coproprietários têm de partilhar a posse de uma propriedade privada. Nesse caso, poderia ser considerado como coproprietário um herdeiro ou sucessor do permissionário, o que difere de auxiliar que significa aquele que auxilia, que ajuda.

 

O Ei, Táxi prega pela imparcialidade e seriedade na informação que leva ao seu leitor, ainda que haja possíveis erros, todas as pautas são devidamente apuradas com o cuidado que merece. Mesmo tendo publicado uma matéria com a informação respaldada em documentos, o Ei, Táxi respeita o direito da parte citada em contestar a pauta, garantindo a publicação da manifestação.

 

Entretanto ainda que a diretoria se manifeste dizendo que a informação estava equivocada, vale o que está escrito e apresentado. Não adianta ter boa vontade se não há documento comprobatório.

 

 

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