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Regulamentado serviço remunerado de transporte individual de passageiros por aplicativos

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O taxista precisa repensar as suas estratégias de negócio para enfrentar a concorrência – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

E agora, como fica setor?

 

O Projeto de Lei (PL) 5587/2016, que altera a Lei 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi aprovado pelo Congresso e enviado à aprovação presidencial no dia 6 de março. O presidente Temer tem até trinta dias para sancionar o PL.

 

Após dois anos de muita discussão, o projeto foi regulamentado estabelecendo que o serviço remunerado de transporte individual de passageiros será não aberto ao público, com viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. Além disso, compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço.

 

O motorista será obrigado a contratar o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); deverá estar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder concedente; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

 

Veículos e/ou motoristas que não se enquadrem nestas regras serão considerados clandestinos e poderão sofre as punições legais.

 

 

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