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Não confunda farol baixo com farol de estacionamento

Estrada Maragojipe - São Felix que será Inaugurada dia 25/09/2009 pelo Governador Jaques Wagner. Foto: Thiago Teixeira / AGECOM
Foto: Thiago Teixeira / AGECOM

 

Desde o dia 7 de julho, já está valendo no país a exigência do uso do farol baixo durante o dia nas rodovias para todos os veículos. O não cumprimento da lei será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação-CNH.

 

Após a nova Lei, é possível perceber que muitos motoristas estão confundindo farol baixo com farol de estacionamento. Muitos veículos até circulam com a luz acesa, contudo na intensidade errada, acionando o dispositivo apenas uma vez.

 

Portanto, o taxista tem que ficar esperto quando for acender o farol e acionar o dispositivo duas vezes para cumprir a legislação corretamente, evitando multas e perda de pontos na CNH.

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