A Lei Municipal n° 1.161/2019, que Institui o Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual de Remunerado de Passageiros por Táxi, na cidade de Candeias, entrou em vigor no dia 18 de janeiro. Anteriormente estabelecido por decretos municipais, o sistema não era disciplinado corretamente, e existia uma confusa conjunção de decretos e lei municipal que, a fim de disciplinar a matéria causavam violação ao ordenamento jurídico.
Através da nova lei, que estabelece as regras para o exercício da atividade, se define efetivamente o que pode ser considerado transporte clandestino para, consecutivamente, aplicar-se a devida fiscalização.
Mas, segundo os profissionais da cidade, mesmo com o novo ordenamento, o transporte irregular atua livremente no Município. “Quem não paga imposto está ganhando dinheiro, nós que pagamos ficamos sem poder adquirir nossos proventos. Os gestores precisam rever isso”, reclama o taxista Cândido Fernandes (A – 8410).
Segundo Josmar Melo, Diretor Administrativo da Central Rádio Táxi Candeias (CRTC), a Secretaria de Trânsito e Transporte alega falta de estrutura para fiscalização. “Dizem que não tem guincho, que não tem pessoal. Empurram com a barriga”, reclama.
Para saber informações oficiais sobre o assunto, a redação do jornal Ei, Táxi tentou contato com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte da cidade através do telefone (71) 3601-4887, disponibilizado no site oficial da gestão, mas não fomos atendidos. No processo de ligação, fomos informados que “o número não existe”.