A Lei 13.640/2018, conhecida como a Lei dos Aplicativos de Transportes, que alterou a Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros no Brasil segue sem definição na maioria das cidades brasileiras. As prefeituras sequer regulamentaram o serviço, mas ao que parece, será mais uma lei desrespeitada Brasil afora, podendo se transformar em mais uma lei que não pegou.
Desde que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de março, a Lei dos Aplicativos determinou algumas normas para este serviço com a intenção de torná-lo distinto do serviço de táxi. Situações como pontuada no inciso X do Art. 4º, que estabelece como um transporte não aberto ao público, devendo o usuário está previamente cadastrado na plataforma para solicitar o veículo pelo aplicativo, na realidade não acontece. Existem filas de veículos particulares em vários pontos de todas as cidades onde as plataformas digitais estão presentes como se vê em Florianópolis-SC, local em que existe sinalização horizontal do ponto da Uber ou na entrada do aeroporto de Salvador, onde a fila de veículos de Apps já transformou o local num verdadeiro comércio de ambulantes, jamais visto naquela localidade.
O Art. 3º menciona na alínea 11-B que o município somente dará autorização ao motorista que seguir as normas da regulamentação e em seu Parágrafo Único estabelece que o não cumprimento destas normas deixará o motorista à margem da lei, como um transporte clandestino.
Resta saber se as prefeituras conseguirão implantar regulamentações que mantenham ordem no serviço e mais, que consigam fiscalizar o cumprimento das normas.