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Lei do farol baixo ainda está em vigor! Nada mudou

Várias mensagens que circulam nas redes sociais divulgam duas informações equivocadas. Uma que a Lei tinha caído e não era preciso mais usar o farol baixo, de dia, nas rodovias. E a outra dizia que ainda é preciso usar o farol baixo, mas o não uso não resultaria em multa.

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Imagem: aquitemplacas.com.br

 

Por enquanto nada mudou em relação à Lei 13.290/16, que estabeleceu a obrigatoriedade da luz baixa dos faróis nas rodovias, tanto durante o dia, quanto à noite; ela ainda está em vigor. Até antes da determinação, essa era apenas uma recomendação que estava na Resolução 18/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  O descumprimento da norma ainda é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

 

Os boatos surgiram porque existem alguns Projetos de Lei que tramitam na Câmara que tratam exatamente disso: que o uso não seja obrigatório enquanto as rodovias não estiverem sinalizadas para orientar os condutores.

 

Sinalização

Essa é uma reivindicação de especialistas em segurança no trânsito. Todos são unânimes em dizer que o uso do farol baixo durante o dia aumenta a segurança nas estradas, mas reclamam da falta de orientação ao motorista. “Na maioria das rodovias brasileiras não há nenhuma placa educativa que oriente o condutor, isso precisa ser revisto”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

 

Para a especialista, não há dúvidas da eficácia da lei. “Em países norte-americanos e europeus, a adoção desta prática já salvou muitas vidas. Muitos acidentes ocorrem por falta de visibilidade à longa e média distâncias, o que justifica o uso do farol baixo durante o dia. Porém não concordo com a forma como a lei está sendo aplicada, deveria haver uma campanha na mídia para orientar o usuário das rodovias”, diz.

 

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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