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IBAMETRO: todo o rigor para o táxi, mas para o Uber nada

Ascom Ibametro | Ei Táxi
Coitado do taxista que não faça a sua aferição no taxímetro – Foto: Elói Corrêa/GOVBA

 

A despeito da discussão sobre a atuação do aplicativo Uber, muitos consumidores têm utilizado o serviço independentemente da ilegalidade.

 

É notório que o argumento do preço tornou-se o principal atrativo para que os usuários optassem pelo serviço em detrimento do serviço legal prestado pelo táxi. Nessa relação de consumo existe uma lacuna ainda não explicada pelos órgãos de proteção ao consumidor.

 

Um dos órgãos que tem se mostrado indiferente ao assunto, aqui na Bahia, é o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (IBAMETRO) que é uma autarquia da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia e órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

 

A função do IBAMETRO é assegurar o cumprimento da política de Metrologia Legal e disseminar a qualidade de produtos e serviços, com o objetivo de proteger o consumidor e estimular a competitividade empresarial. Com essas atribuições, atua em três setores distintos. No comércio: realiza fiscalização e verificação metrológica de produtos e serviços colocados à disposição do cidadão; no setor empresarial: presta serviços de calibração, por intermédio de Laboratório Metrológico de Massa, credenciado pela Rede Brasileira de Calibração; serviços de arqueação de tanques e verificação de caminhões-tanque, além de realizar certificação de produtos e de sistemas de gestão da qualidade; e na comunidade: promove ações voltadas à informação e educação para o consumo.

 

O IBAMETRO tem ainda respaldo na legislação federal e também no Código de Defesa do Consumidor, podendo autuar e multar empresas ou pessoas físicas que estejam lesando o consumidor. Também pode interditar ou apreender produtos que estejam em desacordo com as normas técnicas previstas em lei.

 

Diante de tamanha força de ação, seria razoável imaginar que este órgão estivesse atento à atuação desses aplicativos e, mais ainda, tivesse preparado para atuar nessa área, protegendo o consumidor e fiscalizando-os da mesma forma que fiscaliza os táxis. Infelizmente, essa não é a realidade.

 

O Ei, Táxi fez os seguintes questionamentos ao órgão: o IBAMETRO teria por obrigação aferir a tarifa que vem sendo aplicada aos passageiros do aplicativo Uber, ainda que sem taxímetro? O órgão vê a necessidade e obrigatoriedade de fiscalizar o serviço oferecido pelos motoristas do aplicativo assim como faz com o táxi? Qual é a posição do IBAMETRO a respeito de um serviço remunerado de transporte que está sendo feito sem controle e sem aferição de tarifa?

 

Em resposta aos nossos questionamentos, a assessoria do IBAMETRO se limitou a informar que “o órgão não tem posição a dar sobre o aplicativo Uber”.

 

Em nota recente, no site, o IBAMETRO convoca os taxistas do município de Vera Cruz para a aferição dos taxímetros e ressalta que “o não cumprimento ou falta de justificativa até a data marcada, causará em aplicação de penalidades previstas na legislação em vigor”.

 

Para Luiz Freire, diretor-geral do IBAMETRO, “É de extrema importância a confiabilidade na prestação desse serviço, largamente utilizado pela população. O taxímetro permite o controle metrológico preciso da relação entre a distância percorrida e o custo da corrida feita pelo consumidor usuário do táxi. Desta forma, o IBAMETRO cumpre a sua missão de promover o equilíbrio na relação de consumo”.

 

As informações prestadas pelo site e pelo diretor do órgão são de extrema importância, porém pecam pela clara seletividade quanto à fiscalização. Cabe nesse caso o famoso ditado “dois pesos e duas medidas”.

 

Posições injustas como esta do IBAMETRO, levam o taxista a se perguntar: por que o táxi é fiscalizado com tanto rigor, enquanto que aplicativos como Uber atuam livremente sem qualquer obrigação?

 

Esta é mais uma pergunta sem reposta das autoridades.

 

 

 

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