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Especialista esclarece dúvidas sobre as isenções fiscais para táxi

Marcos Freitas - A3 Assessoria Isenções Fiscais
Marcos Freitas atua neste segmento há 12 anos - Foto: Divulgação

O jornal Ei, táxi publicou na edição 67, em abril de 2016, uma matéria sobre como obter as isenções de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para táxi “Como obter as suas isenções fiscais”. Após dois anos, os leitores continuam enviando perguntas, através do site, com dúvidas sobre o assunto.

O Ei, Táxi, então, resolveu selecionar algumas dessas dezenas de perguntas para que o consultor e especialista em atendimento a taxistas e pessoas com deficiência (PcD), Marcos Freitas, sócio-diretor da MF Assessoria 3, pudesse esclarecer as dúvidas dos leitores.

Marcos é paulista, radicado na Bahia, contabilista de formação, atuando neste mercado há 12 anos. Na Bahia e em São Paulo, a MF Assessoria 3 atende a grandes clientes, dando suporte no atendimento de taxistas e PcD. A MF Assessoria 3 atende pelos contatos (71) 3565-1847, 9.8185-9865 (WhatsApp) e [email protected].

(idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/taxistas/isencao-ipi-iof-taxistas) é o local onde os taxistas também podem buscar todas as informações sobre isenção de IPI e IOF na Receita Federal. Já para o ICMS, o interessado deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Na Bahia, o taxista deve, inicialmente, acessar o www.sefaz.ba.gov.br, baixar a documentação necessária e se dirigir ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O mesmo procedimento será necessário para a solicitação de isenção de IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Ei, Táxi: Como e onde devo tirar a declaração comprobatória de que sou taxista?

Marcos Freitas: A declaração deve ser retirada na prefeitura.

ET: Qual é a porcentagem de desconto de IPI, IOF e ICMS na compra de um táxi?

MF: O percentual de IPI para a compra de carro novo é de 10%; o ICMS varia de 12 a 18%, a depender da localização da fábrica (se fica em outro estado ou não, mas também do convênio acordado entre a Bahia e o referido estado) – vale salientar que esses valores não são contabilizados sobre o valor bruto do veículo, mas sobre o imposto devido; o IOF é de 1.8%, aproximadamente.

ET: Para solicitar a isenção, o interessado deverá apresentar a solicitação em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal no local onde exerce sua atividade? E quando o município não tiver unidade da Receita?

MF: A Receita Federal, hoje, avançou em tecnologia e o serviço ficou informatizado e mais rápido. O interessado pode fazer o pedido através do sistema SISEN, da Receita Federal, via internet ou pode contratar uma empresa de confiança realizar todo o procedimento.

ET: Os documentos entregues precisam estar autenticados?

MF: Para o IPI, a declaração da prefeitura precisa ser original.

ET: A partir de quando passo a ter a isenção de IPVA?

MF: A isenção do IPVA pode ser adquirida juntamente com o emplacamento do veículo novo, ou seja, só quando o carro chegar e emplacar.

ET: A SEFAZ exige que o taxista seja Micro Empreendedor Individual (MEI)?

MF: Não.

ET: A partir de quanto tempo como taxista, o titular pode solicitar a isenção de IPI e ICMS na compra de um veículo novo?

MF: A isenção pode ser pedida a partir de um ano de alvará.

ET: É possível comprar um veículo movido a diesel com isenção de IPI, ICMS e IPVA para o sistema de táxi?

MF: ICMS, não, somente IPI, desde que o veículo esteja liberado na tabela pelo regimento local. Já o IPVA, segue o regimento de cada Estado.

ET: Existe diferença nos valores de taxas para a primeira solicitação de isenção em relação às demais?

MF: Não existe diferença de taxa da primeira para as demais isenções, elas são fixadas em lei.

ET: Possuo atividade remunerada registrada em minha CNH – Carteira Nacional de Habilitação, sou procurador da minha esposa que não tem, na carteira, a atividade remunerada. Posso solicitar as isenções de IPI e ICMS, apresentando a minha CHN?

MF: Hoje não mais, pois havia muita fraude e o sistema bloqueou. Agora, o requerente deve estar regular para a solicitação. No caso, ela quem terá de ter o registro EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH.

ET: Adquiri um alvará de táxi e já fiz a alteração de características do veículo para placa de aluguel. Preciso aguardar algum prazo para apresentar a documentação em busca das isenções de IPI e ICMS ou já posso dar entrada no pedido?

MF: Para solicitar as isenções como taxista tem que ter no mínimo um ano de alvará.

ET: Para renovar o meu táxi, quando devo dar entrada no pedido de isenção de IPI, antes ou após vender o meu veículo atual?

MF: Não pode vender o veiculo antes de concluir as cartas, pois o sistema faz uma busca em vários órgãos e se constar que não tem o veículo cadastrado, automaticamente indefere seu pedido.

ET: O prazo para uso da concessão do IPI começa a contar a partir da assinatura da documentação de solicitação ou da emissão da carta de isenção?

MF: O prazo de isenção se inicia quando as cartas são liberadas pelo sistema.

ET: Quando pretendemos comprar um carro e entregamos as cartas com as isenções, o prazo começa a valer no ato da entrega na concessionária ou apenas quando o veículo é faturado? Se o veículo não chegar até o vencimento das isenções, perderei o direito às isenções? Se sim, como resolver?

MF: O prazo para renovação de pedido é contado a partir da data de emissão da nota fiscal do carro adquirido com isenção. Uma vez dado entrada, dentro da validade, e for avisado que o carro foi faturado, não precisa se preocupar mais com o vencimento das cartas. Caso o veículo não seja faturado em tempo hábil, aí sim, terá de devolver as cartas originais aos órgãos e renovar o pedido.

ET: Já estou com as cartas de isenções para adquirir um novo carro. Quando eu posso remover a placa vermelha do carro antigo?

MF: Só remova a placa do carro antigo quando estiver com as cartas em mãos, por garantia.

ET: Tenho um alvará há um ano e não pago INSS. Posso pagar os seis meses no momento de entrar com todo o processo de isenção?

MF: Hoje, o sistema não está cobrando o INSS dos taxistas, você recolherá o INSS a titulo de garantir sua aposentadoria e te assegurar numa fatalidade, apenas.

ET: Sou aposentado pelo INSS por tempo de contribuição. Há cinco anos, exerço a atividade de taxista e continuo recolhendo o INSS com alíquota de 20%. Considerando que eu já sou aposentado, é necessário continuar contribuindo com a previdência? Para usufruir do benefício da isenção de impostos é preciso emitir a Declaração de Regularidade Fiscal do INSS?

MF: O recolhimento da previdência é para assegurar o seu futuro, o sistema não obriga mais o recolhimento, o que ele faz é uma varredura para verificar se há dívida ligada ao CPF do requerente, caso contrário não precisa de nenhuma declaração do INSS.

ET: Adquiri um veículo para táxi com isenção de IPI e ICMS, porém gostaria de vendê-lo para comprar outro mais barato. Depois de quanto tempo posso vender o veículo sem que eu perca o direito às isenções futuras?

MF: A compra de um novo veículo é permitida após dois anos da data de emissão da nota fiscal do carro adquirido.

ET: Em caso de perda total do veículo, antes do prazo de dois anos, é possível conseguir as isenções de IPI e ICMS, novamente? Se sim, o que deve ser feito?

MF: Em caso de sinistro no veículo antes dos dois anos, é possível, sim, comprar outro com isenção, mas para isso é necessário formular um processo de regularização dos impostos, recolher os impostos devidos com correção, juntar toda a documentação e fazer um novo pedido. Por isso, acho interessante ao se fazer um seguro do bem, não fazer pelo valor da nota fiscal, e sim pelo valor de mercado do veículo para não sair no prejuízo adiante.

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337 respostas

  1. Sou taxista e sofrir um sinistro. Após dois meses a seguradora me informou que o carro deu perca total. Como faço para dar entrada na compra de outro veículo com insenção uma vez que, o carro deu perca total ?

    1. Posso após compra o veículo com isenção de ICMS e IPI não emplacar pedido isenção de IPVA ou seja pagar o valor cheio???

  2. Sou aposentado por invalidez código 32, antes já tinha taxi. Agora eu posso comprar carro novo com as isenções. Soube que esse sistema mudou eu preciso de ficar informado por gentileza me tire essa dúvida.

  3. Boa tarde,
    Tenho uma autonomia de taxi (alvará de taxista) em meu nome, no entanto não tenho nenhum carro no momento cadastrado (emplacado como taxi) nessa licença. Eu posso comprar um carro com as isenções?

    1. Comprei um carro com meu cnpj ,e tenho um ponto de taxi ,posso usar esse veículo no taxi ?

  4. Estou com minhas isençoes prestes a vencer, já fiz o pedido desde fevereiro, e não tem previsão de faturamento, e já vende o meu carro, dessa forma vencendo minhas cartas sem a entrega do carro novo, o que devo fazer?

    1. Estou na mesma situação que você, MESMA DÚVIA. Minha isenção de IPI vai vencer dia 13 de agosto e a Chevrolet disse (não é certeza) que vai começar a produção do Ônix Plus em 16 de agosto. E já vendi meu carro que estava como táxi.

      1. Olá tenho um carro comprei na isenção gostaria de vender só o carro qual é o tempo que devo permanecer com ele pelo tempo de isenção

        1. Prezado Carlos,
          Você precisa passar, pelo menos, 2 anos com o carro como táxi. Se decidir dar baixa antes disso, ou seja, transferir pra placa cinza, terá que restituir os benefícios fiscais que teve e à vista.
          Obrigado pela sua participação!

      2. Fiz o pedido na concessionária e já foi faturado o veículo posso desistir desse veículo, que não perco o direito do desconto.Taxista

        1. Prezado Juscelino,
          Veja, abaixo, a resposta do Especialista Marcos Freitas. Obrigado pela sua participação!
          “É complicado se o carro já foi faturado, ele pode até fazer algum acordo com a loja, mas as cartas estarão atreladas a esse veículo o que vai impedir ele de comprar outro nesse momento, para isso ele terá de esperar a emissão da nota de compra da fábrica, a emissão da nota de devolução para a fábrica, essas cartas que ele usou para fazer essa compra estarão inutilizadas, precisará fazer novo pedido de IPI e ICMS, no caso de IPI certamente a primeira vista será indeferido sendo necessário fazer um recurso para conseguir o deferimento (recurso não tem prazo para liberar) e então solicitar nova carta de ICMS, por baixo ele vai ficar uns dois meses sem carta nenhuma”

    2. olá boa noite! tenho um carro com a placa vermelha de taxi trabalho com ele, e depois de 02 anos vendi e já dei entrada nas isenções mas, ainda não baixei a placa, e já fiz o pedido de outro quando é que eu posso baixar? depois que as cartas chegar ou só quando faturar a nota do carro novo?

      1. Boa tarde comprei um taxi com as inserção faz 11 meses posso mudar de município pra continuar sendo taxi no mesmo nome faltando ainda completar os 2 anos tem problema?

  5. Bom dia, fiz o pedido do carro na concessionária e está sem previsão de entrega por causa da Pandemia sendo que minhas isenções vencem agora dia 07/05/2021 e meu carro já foi vendido tem uns 02 meses, vendi porque o prazo que a vendedora meu deu foi de 60 dias e se enquadrava dentro do prazo de vencimento das isenções. Quando elas vencerem posso renová-las? Como resolver? Desde já agradeço!

    1. Estou na mesma situação que você, MESMA DÚVIA. Minha isenção de IPI vai vencer dia 13 de agosto e a Chevrolet disse (não é certeza) que vai começar a produção do Ônix Plus em 16 de agosto. E já vendi meu carro que estava como táxi.

    2. Bom dia qual a validade das isenções IPI/ICMS? Caso as duas vençam na concessionária por falta de veículos, poderei recolher e pedir renovação junto ao Sefaz/Recita?

      1. Olá Cirineu,
        O prazo de ambos é de 9 meses. Caso vença, você pode renovar o pedido sim.
        Grato pela sua participação!

  6. Boa Tarde! Minha dúvidda é em relação a isenção de ipva no estado do rn, pois sou funcionario publico municipal, e trabalo no regime de 30 horas semanais, para completa a renda sou taxista após meu expediente até o turno noturno, tem vários amigos nessa mesma pegada, ou seja, trabalha ou de carteira assinada ou sendo funcionario publico, sendo que dei entrada na isenção do ipva e a mesma foi negada pelo motivo de não ser autonomo, mesmo eu pagando inss como autonomo na modalidade táxi, gostaria de saber se isso é certo, já que todos que trabalha comigo receberão o beneficio do desconto.

  7. Gostaria de tirar umas dúvidas por gentileza.
    Em fevereiro sofri um acidente com meu táxi foi levado pela enxurrada. Depois de feito os procedimentos com o seguro foi detectado sinistro (perda total do veiculo). Como sou isento de ICMS e Ipi tenho que fazer a transferência do veículo para a Seguradora, porém tem que ser pago a Guia do IPI. Conforme solicitado pela Seguradora, gostaria de saber como solicito a guia de IPI, pois pede um codigo de receita e nao sei qual colocar. Pode me ajudar por favor?

  8. Ola.Sou taxista ha 20anos.Comprei um carro com todos os descontos em janeiro de2020, porque fu iobrigado a trocar o antigo. Porem com essa crise ecombustivelnas alturas, tenho receio denaoconseguir pagar as parcelas.Qual seria a porcentagem de devolução doveiculo para vender e comprar um mais barato. Otempo que usei ou o tempo que falta de 1 ano de isençãoou para quitação do veiculo de 4 anos? Tenho medo de me tomarem o carro.

    1. Prezado Ricardo,

      Desculpe-nos pela demora na resposta.

      Na teoria, você teria que ficar com o carro até janeiro de 2022, então você considera o tempo que ainda resta a cumprir de benefício até janeiro de 22, e calcula o valor que teria que restituir aos cofres públicos. Ou seja, você ainda tem 10 meses a cumprir de contrato. Faça uma regra de três e encontrará, mais ou menos, o valor a ser restituído.

      Obrigado pela sua participação!
      Boa sorte!

  9. Boa noite!
    Meu irmão é taxista a mais de 6 anos e comprou um carro com a isenção de táxi, já faz mais de 2 anos, agora Ele não esta podendo mais trabalhar como taxista. Ele quer passar a licença pra mim, só que o carro dele é ano/modelo 2018/2019, o meu é 2015 é possível ? Pois no posto de atendimento do Detran/PE, fui informado que só é possível se meu carro for 2 anos mais novo que o dele, procede essa informação?

    1. Boa noite!
      Não obtive resposta, alguém sabe me dizer, se posso transferir para meu nome a licença que o meu irmão tem? o carro dele é ano 2018/2019, Ele comprou com isenção mas já se passaram os 02 anos. Ele vai permanecer com o carro dele, só a licença que eu quero colocar no meu carro, sendo que o meu é ano 2015. É possível? Ou tenho que trocar meu carro por um mais novo que o dele?

    2. O carro tem que ter o mesmo ano do alvará, se o carro que está no alvará é 2018 o carro que vai colocar não pode ser mais velho.

      1. Prezado Francisco,

        A Lei federal não menciona nada disso, isso depende de cada município, mas em geral, é possível sim. O correto é consultar o seu município.

        Obrigado pela sua participação!

  10. gostaria de saber se eu trabalhando de carteira assinada em salvador, posso ter um taxi em salvador.

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