Em reunião extraordinária ocorrida no dia 25/04, em Brasília, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – prorrogou a validade da isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículo táxi até o dia 31 de outubro de 2017.
O benefício de isenção do ICMS, que o taxista possui para a compra de um veículo novo, foi interrompido no fim de março em virtude da não renovação do Convênio ICMS 38/2001, por problemas legais com o estado do Rio de Janeiro.
O Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e mais 190 outros Convênios tiveram a sua prorrogação através da assinatura do Convênio 49/17, publicado no Diário Oficial da União (DOU), dia 26/04/17.