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AAPV se defende e nega acusações de taxista sobre o “não” envio de boletos

O táxi foi tomado de assalto, sofreu uma colisão, mas o boleto da proteção veicular não estava pago

 

Veículo colidido com o poste - Foto: Divulgação
Veículo colidido com o poste – Foto: Divulgação

 

Um assalto a um taxista, o táxi é levado e encontrado batido num bairro de Salvador. Esse é um roteiro conhecido para os taxistas tão vulneráveis à bandidagem, ainda mais na capital baiana onde esses acontecimentos são frequentes. O que torna esse caso um alerta para a categoria foi o que veio logo após a ocorrência, o boleto da proteção veicular não havia sido pago e a associação alegou não ter mais responsabilidade sobre a proteção do bem.

 

Essa história aconteceu com o táxi de alvará A-5919, pertencente ao autorizatário Elson Reis do Nascimento. Na noite do dia 19 de agosto, um domingo, por volta das 20h, os meliantes pediram a corrida na Rótula do Abacaxi, anunciaram o assalto no Largo das Baianas, em Amaralina, colocaram o taxista auxiliar que dirigia o táxi para fora do veículo e seguiram até a Sete Portas onde acabaram subindo no meio fio que divide as pistas e colidindo com um poste de sinalização.

 

Na manhã do dia seguinte, o proprietário do veículo se dirigiu à Associação de Assistência e Proteção Veicular (AAPV), a qual ele era associado, para informar o ocorrido e solicitar a segunda via do boleto que ainda não havia sido pago. O documento havia vencido no dia 10/8, mas o taxista alega que a associação atrasava o envio do boleto constantemente e ele tinha que se deslocar até a sede que fica na Av. Juraci Magalhães Jr, no Rio Vermelho. “Reclamei várias vezes sobre o atraso do envio do boleto, mas nunca resolveram. Inclusive fiquei sem receber o boleto algumas vezes, por isso atrasava o pagamento”, relata Elson.

 

A AAPV contou que no dia 24/8, indeferiu o pedido de cobertura sobre o evento, informando ao associado através de carta com aviso de recebimento, os motivos do indeferimento, no caso, o não pagamento do boleto dentro do prazo estabelecido.

 

Sobre a acusão de atraso no envio dos boletos, a associação nega e argumenta que “todos os boletos são enviados regularmente pelos correios e empresa terceirizada com antecedência de no mínimo dez dias, além de serem enviados por e-mail nos dias 03, 08 e 13 de cada mês. Ademais, os boletos estão à disposição para obtenção de segunda via pela internet, pelo aplicativo móvel ou na sede da associação”. E continua, “o pagamento da mensalidade/rateio deve ser efetuado até o décimo dia de cada mês, ficando o veículo imediatamente descoberto de todos os benefícios após este período. A cobertura voltará à ativa com a respectiva quitação, sendo certo que se o pagamento for realizado após cinco dias do vencimento, o veículo terá que ser vistoriado novamente”.

 

A AAPV sustenta ainda que em todo histórico do associado, desde 09/06/2017, constam apenas duas reclamações de falta de entrega do boleto, uma realizada em 07/02/2018, e outra em 20/08/2018, dia seguinte ao fato.

 

O Ei, Táxi também solicitou à associação, por e-mail, um modelo de contrato que fosse idêntico ao assinado pelo taxista, porém a AAPV informou que o regulamento é entregue ao associado e limitou-se a citar a cláusula 3.1, a qual diz “para a devida cobertura o valor da mensalidade deverá ser pago até o vencimento 10 (dez) de cada mês, após este vencimento todos os direitos aqui descritos serão suspensos automaticamente”.

 

O taxista contou que o veículo já está em fase final de reparo, que seu prejuízo será superior a R$ 6 mil e que deverá acionar a AAPV na justiça.

 

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), somente entre janeiro e março desse ano, foram registrados 1.777 casos de furto e roubo de veículos em Salvador.

 

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Uma resposta

  1. BOM DIA!

    O não recebimento do boleto não justifica o não pagamento e por sua vez a garantia da proteção veicular.

    Existem vários meios de se obter um boleto de pagamento de compromissos que temos…

    Sabemos que em alguns casos, como contas de consumo ou qualquer outra divida que contraímos o não pagamento na data inside juros e multas e consequente ação de execução… mesmo quando o correio está em greve, o não pagamento de uma conta no vencimento não justifica o não recebimento.

    É lamentável os danos sofrido pelo taxista pois se tratar de um trabalhado que com certeza esta enfrentando dificuldades, todavia, a associação (não conheço), não está se omitindo quando recusa a consertar o veículo por falta de pagamento.

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